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Atualização do Setor29/09/20262 min de leitura

Multas de até R$ 500 milhões: o que muda para postos e distribuidoras com a nova medida provisória

Multas de até R$ 500 milhões: o que muda para postos e distribuidoras com a nova medida provisória

A MP 1.393, publicada em 25 de setembro, elevou para até R$ 500 milhões a multa por aumento de preços sem justa causa na cadeia de combustíveis. A medida chega em meio a uma operação nacional de fiscalização em postos e distribuidoras. Entenda o que diz a nova regra e como se preparar.

O mercado de combustíveis entrou em um período de fiscalização mais intensa. Com o prolongamento da guerra no Oriente Médio, o governo anunciou em 28 de setembro novas medidas para conter a alta dos combustíveis, puxada pelo petróleo internacional, com o barril acima de US$ 100. Para quem opera postos, redes ou distribuidoras, o recado é claro: a margem praticada passou a ser observada de perto.

O que diz a nova regra

A MP 1.393, publicada em 25 de setembro, alterou o Código de Defesa do Consumidor e criou multas específicas para infrações cometidas por agentes da cadeia de combustíveis. No caso de elevação de preços sem justa causa, a multa administrativa pode ir de R$ 20 mil a R$ 500 milhões, e o teto geral previsto no CDC deixa de se aplicar a essas infrações. A multa máxima anterior era de R$ 14 milhões, e a nova regra atinge importadores, produtores, distribuidoras, transportadoras e donos de postos.

A fiscalização já está em campo

Entre 21 e 25 de setembro, a Operação Carga Pesada realizou 241 ações de fiscalização, envolvendo ANP, Procons e Senacon, isoladamente ou em conjunto. A Senacon também abriu 70 processos administrativos sancionadores contra postos e distribuidoras, a partir de autos de infração encaminhados pela ANP. Do lado das distribuidoras, as multas da ANP por elevação abusiva de preços já somam mais de R$ 700 milhões, em decisões de primeira instância administrativa que ainda admitem recurso.

Como se preparar

Neste cenário, a melhor defesa começa antes da autuação. Manter organizadas as notas fiscais de compra, o histórico de preços praticados e a composição dos custos permite demonstrar que eventual reajuste acompanhou a variação real do produto. Também vale revisar a comunicação de preços ao consumidor e acompanhar os prazos de qualquer notificação recebida, já que a resposta administrativa bem fundamentada costuma ser decisiva.

Vale lembrar que a medida provisória tem vigência imediata, mas ainda depende de apreciação pelo Congresso, o que pode trazer ajustes ao texto.